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Justiça encerra investigação contra mãe e advogada no caso da morte do menino Gustavo

Justiça tranca processo contra mãe do menino Gustavo A Justiça do Tocantins determinou o trancamento definitivo da investigação contra Sabrina da Silva Fei...

Justiça encerra investigação contra mãe e advogada no caso da morte do menino Gustavo
Justiça encerra investigação contra mãe e advogada no caso da morte do menino Gustavo (Foto: Reprodução)

Justiça tranca processo contra mãe do menino Gustavo A Justiça do Tocantins determinou o trancamento definitivo da investigação contra Sabrina da Silva Feitosa, mãe de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, e contra a advogada Stella Bueno, no inquérito que apura a morte da criança. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia justa causa para a continuidade da investigação contra as duas. A sentença que concede habeas corpus em favor das duas mulheres foi publicada nesta segunda-feira (28) pela 3ª Vara Criminal de Palmas e é assinada pelo juiz Marcio Soares da Cunha. O magistrado também ordenou que os nomes delas sejam excluídos dos registros investigativos vinculados ao caso. As apurações sobre a morte de Gustavo Veloso continuam. Igor Veloso de Sousa e Kathellen Moreira, pai e madrasta de Gustavo Veloso, estão presos preventivamente e são investigados por homicídio duplamente qualificado e tortura. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Segundo a sentença, Sabrina e Stella haviam sido intimadas a comparecer à 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) para prestar interrogatório na condição de investigadas no inquérito que apura a morte de Gustavo, ocorrida em 3 de agosto de 2026. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia justa causa para a continuidade da investigação contra as duas. A decisão confirma uma liminar já concedida anteriormente, que havia dispensado ambas de comparecer aos interrogatórios e garantido o direito ao silêncio e à não autoincriminação. Sobre Sabrina, a defesa destacou que a Justiça reconheceu que ela buscou atendimento médico e a rede de proteção para o filho e que estava inserida em um contexto de violência, ameaças e coação. Em relação a Stella, afirmou que a decisão considerou que sua atuação ocorreu no exercício da advocacia e foi protegida pelo sigilo profissional (veja nota completa abaixo). LEIA MAIS Caso Gustavo: entenda contradições em depoimentos do pai e da madrasta identificadas pela polícia 'Muita violência', diz diretor do IML sobre morte de criança de 3 anos em Palmas Criança de 3 anos é encontrada morta dentro de casa em Palmas; polícia investiga o caso Sabrina Feitosa ao lado do filho Gustavo Veloso Reprodução/Instagram de Sabrina Feitosa Mãe e advogada excluídas da investigação A investigação atribuía a Sabrina Feitosa eventual omissão relacionada ao crime previsto no artigo 26 da Lei Henry Borel. A suspeita era de que ela não teria comunicado formalmente às autoridades episódios anteriores de violência sofridos pelo filho durante os períodos de convivência com o pai. No entanto, segundo o juiz as provas reunidas apontam para uma situação de extrema vulnerabilidade vivida pela mãe da criança. Conforme a sentença, Sabrina enfrentava ameaças constantes, histórico de violência, dificuldades financeiras e medo provocado pelo genitor do menino. A decisão destaca que gravações incluídas no inquérito mostram ameaças de morte, intimidações e humilhações dirigidas à mãe. O magistrado também registrou que medidas protetivas chegaram a ser concedidas em razão desse contexto. O juiz ressaltou que Sabrina não permaneceu inerte diante das suspeitas envolvendo o filho. Segundo a sentença, ela procurou serviços públicos de saúde, levou a criança para atendimentos médicos, realizou exames toxicológicos e buscou auxílio junto aos órgãos da rede de proteção e assistência social. Para o magistrado, exigir que a mãe adotasse outras medidas diante do cenário de ameaças e vulnerabilidade configuraria desconsiderar a chamada inexigibilidade de conduta diversa. Por essa razão, ele concluiu que não existia base jurídica para manter a persecução penal contra ela. No caso de Stella Bueno, o inquérito sustentava que ela possuía imagens e informações fornecidas por Sabrina e, por isso, teria deixado de comunicar fatos relacionados à violência contra a criança. O juiz, porém, entendeu que todo o conhecimento obtido pela advogada decorreu exclusivamente do exercício profissional. A sentença registra que Stella atuava na defesa dos interesses de Sabrina e da criança em processo judicial relacionado à guarda, alimentos e convivência familiar. Segundo a decisão, fotografias, vídeos, relatos e documentos chegaram à advogada durante a relação profissional mantida com a cliente e, por isso, estavam protegidos pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e na legislação processual penal. O juiz afirmou que obrigar uma advogada a revelar informações recebidas de clientes comprometeria o direito de defesa e a própria confidencialidade da relação entre advogado e representado. Também destacou que a legislação garante ao profissional do Direito o direito de não depor sobre fatos conhecidos em razão da profissão. Íntegra da nota da defesa de Sabrina e Stella A defesa de Sabrina da Silva Feitosa e da advogada Stella Bueno recebe com serenidade a sentença proferida pela Justiça do Tocantins, que concedeu a ordem de habeas corpus e determinou o trancamento da investigação criminal em relação a ambas. A decisão reconhece, de forma expressa, a ausência de justa causa para a persecução penal, determinando ainda a imediata exclusão dos nomes de Sabrina e Stella de quaisquer registros investigativos relacionados a esses fatos. Em relação a Sabrina, a sentença reconhece aquilo que a defesa sustentou desde o início: Sabrina é mãe e vítima. Uma mulher submetida, durante anos, a ameaças, medo, violência e profundo desamparo, que buscou atendimento médico para o filho e acionou serviços da rede de proteção sempre que identificou sinais de preocupação. O próprio Poder Judiciário registrou que “a paciente não se omitiu na defesa do filho”, reconhecendo as reiteradas buscas pela rede de saúde e proteção e a existência de um contexto contínuo de violência, ameaças e coação. A decisão também reconhece expressamente a violência vicária sofrida por Sabrina, apontando que o próprio filho foi utilizado como instrumento de punição emocional contra a mãe. Por isso, transformar uma mãe que perdeu brutalmente o filho em alvo de investigação criminal significou acrescentar sofrimento institucional a uma tragédia já irreparável. A sentença restabelece uma premissa elementar: não se pode responsabilizar penalmente uma vítima por não ter conseguido impedir aquilo que todo um sistema de proteção também não conseguiu evitar. Quanto à advogada Stella Bueno, a decisão é igualmente categórica. A Justiça reconheceu que sua atuação decorreu exclusivamente do exercício do mandato profissional, que as informações recebidas de sua cliente estavam protegidas pelo sigilo profissional e que a tentativa de responsabilizá-la por fatos conhecidos no exercício da advocacia afrontou diretamente o regime constitucional e legal da profissão. Mais do que isso, a sentença afirma expressamente que a inclusão da advogada como investigada por suposta omissão de comunicação foi um ato “desprovido de qualquer amparo normativo”, reconhecendo que a persecução baseada em informações recebidas no exercício profissional configurou “inequívoco excesso estatal e violação direta às prerrogativas da classe”. Encerrada essa etapa em relação a Sabrina e Stella, o foco deve retornar para aquilo que jamais poderia ter sido desviado: a apuração da morte brutal de Gustavo Veloso Feitosa, uma criança de apenas três anos de idade. A própria sentença determinou que a investigação prossiga exclusivamente quanto à apuração do homicídio em relação aos seus executores imediatos. É por Gustavo que a defesa seguirá trabalhando. Para que todas as circunstâncias de sua morte sejam esclarecidas, para que as responsabilidades sejam individualizadas e para que aqueles cuja responsabilidade vier a ser comprovada sejam submetidos ao devido processo legal e às consequências previstas em lei. A defesa agradece todas as manifestações de solidariedade recebidas ao longo desse período, especialmente o acompanhamento institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, em âmbito nacional e estadual, na defesa das prerrogativas profissionais. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

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